Prezados colegas, foi apresentado no final da tarde do último sábado (18) o Parecer Preliminar de Plenário do PL 1.213, de 2024, que trata da recomposição salarial e cumprimento dos acordos firmados com a categoria PRF e demais carreiras federais.
Diante da ausência de qualquer referência à flexibilização da dedicação exclusiva por PRFs, em relação às atividades de magistério e saúde, conforme cláusula terceira do Termo de Acordo nº 8/2023, firmado entre o Sistema Sindical PRF e o Governo Federal, por meio do MGI, realizamos articulações durante a últimas semanas envolvendo o relator do PL, o DPRF, o MJSP e a Casa Civil, visando alteração do texto a ser votado em plenário.
Após as reuniões, apresentamos na sexta-feira (17) a Emenda de Plenário nº 08/2024, visando o atendimento do termo de acordo.
No sábado (18), o Relator Deputado Marcelo Freitas (União Brasil – MG) apresentou seu Parecer Preliminar de Plenário, acatando nossa emenda com ajustes redacionais, conforme destacado em seu relatório:
“Assim, ACOLHEMOS, com algumas alterações na redação, a EMP nº 8, do Deputado Nicoletti, pois entendemos que ela se presta a deixar positivada em lei ordinária a permissão de acumulação de cargos públicos, prevista no inciso XVI do art. 37 da CF/88, aos integrantes das carreiras de Policial Federal, Policial Rodoviário Federal e Policial Penal Federal. Com isso, evita-se a multiplicidade de interpretações divergentes (ora negando, ora permitindo a acumulação) que tem sido exarada pelos mais variados órgãos da Administração Pública. Já o acréscimo do parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.654, de 1998 (Lei de carreira de Policial Rodoviário Federal), tem por objetivo permitir o exercício de atividades de magistério e saúde por PRFs e, com isso, atender ao compromisso firmado entre o Governo Federal e a categoria PRF, por meio do Termo de Acordo nº 08/2023, assinado dia 28/12/2023, que previu, na cláusula terceira, a revisão da vedação dessas atividades. Nada mais apropriado, portanto, do que fazer a revisão dessa vedação por meio deste Projeto de Lei nº 1.213, de 2024.”
Diante da urgência constitucional do PL, é provável que a sua votação no Plenário da Câmara dos Deputados ocorra na próxima semana, seguindo então para o Senado Federal. Assim, o Sistema Sindical PRF seguirá acompanhando e trabalhando para a aprovação do Projeto com o atendimento de todas as cláusulas firmadas no Termo de Acordo nº 08/2023.
Fonte: FenaPRF