Na noite de terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.213/2024, que estabelece o cumprimento dos acordos firmados com várias categorias do serviço público federal. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) acompanhou de perto a votação que concretiza a recomposição salarial dos policiais rodoviários federais.

Inicialmente, o texto do PL incluía apenas os dois primeiros pontos do Termo de Acordo: que são a recomposição salarial e a reafirmação da natureza de carreira composta por um único cargo, omitindo o terceiro, no caso, a revisão da vedaão de atividade de magistério e saúde por PRFs. Em resposta a essa ausência, o Sistema Sindical PRF pressionou o MGI, que alegou “resistência de técnicos do Ministério” para a inclusão do terceiro ponto. Com articulação junto à Câmara dos Deputados, apoio da PRF, do MJSP e de parlamentares, o relator, Deputado Marcelo Freitas (União – MG), incluiu os artigos 58-A e 58-B ao projeto original em seu substitutivo, oriundos da Emenda nº 8, apresentada pelo Deputado Nicoletti.

Durante a votação em plenário, o Deputado José Medeiros apresentou a Emenda nº 26 para buscar isonomia com outras carreiras típicas de Estado, mas a proposta foi rejeitada. Tanto o relator do PL quanto o líder do governo declararam que o texto aprovado permite o exercício de atividades de magistério e saúde pelos PRFs, tanto no âmbito público quanto privado (assista ao vídeo no final da matéria).

O texto aprovado segue agora para votação no Senado Federal e, uma vez aprovado, deverá ser sancionado entre o final de maio e início de junho, permitindo a implementação da primeira parcela da recomposição salarial prevista para agosto de 2024 (com pagamento no primeiro dia útil de setembro).

A FenaPRF expressa seu agradecimento pelo empenho e apoio de todos os Sindicatos, da categoria, da Direção-Geral da PRF, do MJSP, do relator e dos deputados federais envolvidos. Este apoio foi essencial para superar a resistência dos técnicos do MGI, contrários a este avanço significativo para a categoria. O sistema sindical dos PRFs continuará acompanhando a tramitação do PL e a regulamentação do exercício das atividades de magistério e saúde pela Direção-Geral da PRF, conforme estabelecido pelo texto.

Histórico:

O Termo de Acordo nº 08/2023, assinado em 28 de dezembro de 2023 entre a FENAPRF e o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), abrange três pontos principais:

  1. Recomposição salarial em três parcelas anuais (agosto de 2024, maio de 2025 e maio de 2026).
  2. Reafirmação da natureza de carreira composta por um único cargo, com a revogação do artigo 2º da Lei nº 9.654, de 1998.
  3. Revisão da vedação de atividades de magistério e saúde por Policiais Rodoviários Federais.

Após a assinatura do acordo, o Sistema Sindical PRF acompanhou as tratativas com a Direção-Geral da PRF, o MGI, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Casa Civil, visando o encaminhamento do Projeto de Lei ao Congresso Nacional. Em 11 de abril de 2024, o Poder Executivo enviou o PL 1.213/2024 ao Congresso Nacional com regime de urgência constitucional, dispensando a tramitação nas comissões.

Fonte: Ascom FenaPRF

Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados