A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) requereu seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual são impugnados os artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alteraram as regras de aposentadoria dos servidores policiais.
Os referidos dispositivos, contrariando a lógica constitucional e todas as emendas anteriores, que respeitavam a igualdade material entre homens e mulheres, estabeleceram critérios de inativação idênticos para homens e mulheres policiais.
Foram violados, assim, os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material entre homens e mulheres, e da vedação do retrocesso social já que, ao equiparar requisitos previdenciários entre ambos os sexos, o constituinte derivado tolheu das servidoras um direito que lhes resguardava a aposentadoria em atenção a diferenças sociais e fisiológicas que lhes são inerentes.
Conforme destaca o advogado Rudi Cassel, que assessora a FenaPRF, “a adoção de critérios de idade diferenciados entre homens e mulheres é prática constitucional corriqueira, no entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao subverter essa lógica, retrocedeu diversos passos e aumentou as diferenças entre homens e mulheres, o que deve ser rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”.
A intervenção da Federação aguarda apreciação do Relator, Ministro Flávio Dino.
Por: FenaPRF