Foi publicada, na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União, a Portaria número 456/2017, que regulamenta o adicional de fronteira e áreas de difícil fixação. A Portaria define os municípios que estão incluídos na indenização.
A indenização de fronteira e áreas de difícil fixação é uma luta antiga da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). A regulamentação estava parada há quatro anos, aguardando aval da Casa Civil e do Ministério do Planejamento.
Apesar de ter sido publicadas no Diário Oficial da União, as localidades listadas para a Polícia Rodoviária Federal não atendem às necessidades dos PRFs espalhados em regiões fronteiriças e de difícil fixação. A FenaPRF já está mobilizada para tomar todas as medidas cabíveis sobre o tema, inclusive jurídicas.