A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá como pauta nesta semana o PLC 143/2017, que determina que os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados contra integrantes das forças armadas; policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares; do sistema prisional; e da Força Nacional de Segurança Pública, deverão ter a pena cumprida integralmente em regime fechado, sem direito à progressão.
Segundo o texto, se o agente de segurança, no exercício de sua função ou em razão dela, ou ainda seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau for morto, o condenado pelo crime não poderá ser beneficiado com a mudança para os regimes semiaberto ou aberto.
O projeto, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), também determina que os condenados por crimes hediondos só possam ser beneficiados com a progressão após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de dois terços, se reincidente.
O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou que os condenados precisam cumprir um prazo maior da pena para obter o benefício da progressão. Mas modificou o projeto para suprimir o trecho que transformava o crime de genocídio em hediondo, o que já foi feito com a sanção da Lei 13.497/2017. A manutenção do texto poderia retirar do rol de crimes hediondos a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, também inserida com a nova lei. Se for aprovada, a matéria segue para o exame do Plenário.
A reunião da CCJ está prevista para ocorrer na sala 3 da ala Alexandre Costa, a partir de 10h.
Fonte: Senado Notícias